REVISTA CRIME_2055

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Date
1873-06-14Author
Não designado
Honório Corrêa Rangel (recorrente); Justiça (recorrida)
Metadata
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1. Erro na classificação do delito inquina o processo de nulidade; 2. Classificação do delito pode ser alterada pelo Juiz Municipal, e pelo Promotor Público; 3. O Juiz de Direito pode adotar a classificação do delito que lhe parecer mais acertada, e, de conformidade com eIa, propor os quesitos ao Juri; 4. Todas as circunstâncias da tentativa devem ser propostas separadamente; 5. Quando na resposta dos quesitos aparece entre os nomes dos membros do juri de sentença um, que não figurou no sorteio, é nulo o julgamento; 6. Nulidade há no processo, no qual funciona como escrivão do juri o mesmo indivíduo, que foi uma das testemunhas na formação da culpa
