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APELACAO_13932

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APELACAO_13932.pdf (137.3Kb)
Date
1872-08-06
Author
Relator não designado
1º Pereira de Souza & C·, cessionarios de João Pereira Victorino; 2º Domingos José de Oliveira e sua mulher (apelantes); José Pinto Pacheco, e Abrantes & Filho (apelados)
Metadata
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Abstract
1. Apelação pode ser apresentada na superior instancia depois de findo o prazo, se sobrevierem ferias, as quais devem ser reputadas impedimento legal; 2. Os credores hipotecários, e sem precedência, de um mesmo imóvel não precisão de provar a insolvabilidade do devedor comum, para concorrerem ao rateio na execução movida por um entre eles; 3.lnsolvabilidade do devedor comum não precisa de ser provada para estabelecer o concurso de preferência, desde que os interessados a confessam, e não se oferece impugnação alguma.
URI
https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1288
Collections
  • 1873
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