APELACAO_13932

View/ Open
Date
1872-08-06Author
Relator não designado
1º Pereira de Souza & C·, cessionarios de João
Pereira Victorino; 2º Domingos José de Oliveira
e sua mulher (apelantes); José Pinto Pacheco, e
Abrantes & Filho (apelados)
Metadata
Show full item recordAbstract
1. Apelação pode ser apresentada na superior instancia depois de findo o prazo, se sobrevierem ferias, as quais devem ser reputadas impedimento legal; 2. Os credores hipotecários, e sem precedência, de um mesmo imóvel não precisão de provar a insolvabilidade do devedor comum, para concorrerem ao rateio na execução movida por um entre eles; 3.lnsolvabilidade do devedor comum não precisa de ser provada para estabelecer o concurso de preferência, desde que os interessados a confessam, e não se oferece impugnação alguma.
