APELACAO CRIME_4460
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Date
1908-09-17Author
Relator não designado
O Juízo de Direito, ex officio (apelante); Izaias Parreira da Silva (apelado)
Metadata
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Art. 27, § 6.º do Código Penal, em combinação com o art. 124 da Organização Judiciária do Estado. Crime casual no exercício de um ato lícito. Apreciação dos requisitos legais. Absolvição do Juiz de Direito.
