REVISTA_8278
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Sentença havida em juízo contencioso, sem confissão da parte, habilita o credor para o concurso de preferência.
Descrição
Sentença havida em Juizo contencioso, sem confissão da parte, habilita o credor para o concurso de preferencia.
Palavras-chave
Concurso de preferência, Nulidade, Sentença
Citação
O Direito, v. 1, n.1, p. 209-211, 1873.
