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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Sentença havida em juízo contencioso, sem confissão da parte, habilita o credor para o concurso de preferência.

Descrição

Sentença havida em Juizo contencioso, sem confissão da parte, habilita o credor para o concurso de preferencia.

Palavras-chave

Concurso de preferência, Nulidade, Sentença

Citação

O Direito, v. 1, n.1, p. 209-211, 1873.

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