APELACAO CRIME_286
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Date
1907-08-29Author
Montenegro
Amelia Ferreira de Moraes e Clymene Phillip Bezanilla (apelantes); Dr. Luiz Candido Faria de Lacerda (apelado)
Metadata
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Dos despachos dos juízes de direito, presidentes do júri, sobre a organização dos processos, e, por conseguinte, do que, não obstante a procedente impugnação da parte acusadora, admite a juntada de documentos da defesa apresentados depois de findo o debate oral, dá-se agravo no auto do processo, cuja matéria deverá ser decidida, como questão preliminar, no julgamento da apelação.
