AGRAVO DE PETIÇÃO 3515

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Date
1-08-12Author
Prudencio Luiz Ferreira Travassos (agravante);
Antonio Corrêa de Mello (agravado)
Relator não designado
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Os agentes de leilões não são comerciantes para que possam conferir o caráter de comercio ás obrigações que contraírem, desde que elas não são atinentes ao exercício de suas funções como agentes auxiliares do comercio
