REVISTA 8181

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1º Mandatário não pode dizer-se credor do mandante por uma escritura de hipoteca cujo pagamento consta de uma conta corrente, assinada pelo mesmo mandatário; 2º Mandatário, que é condenado a prestar contas. não pôde, antes de presta-las, propor ação contra o mandante para pedir pagamento de dívida; 3º Sentença é menos regular quando, julgando sobre a ação, omite a decisão sobre a reconvenção.

Descrição

1º Mandatario não póde dizer-se credor do mandante por uma escriptura de hypotheca cujo pagamento consta de uma conta corrente, assignada pelo mesmo mandatário; 2º Mandatario, que é condemnado a prestar contas. não pôde, antes de prestaI-as, propor acção contra o mandante para pedir pagamento de dívida; 3º Sentença é menos regular quando, julgando sobre a acção, omitte a decisão sobre a reconvenção.

Palavras-chave

Hipoteca, Escritura, Mandatário

Citação

O Direito, v.1, n.1,p. 103-105, 1873.

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