APELACAO COMERCIAL_3186
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Date
1907-07-11Author
Miranda
José da Rocha Azevedo (apelante); O espólio de Camillo Antonio Gonçalves, representado por seus herdeiros (apelado)
Metadata
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A certidão de uma escritura de hipoteca é título inábil e ilegítimo para ser intentado o executivo hipotecário. O 1º traslado da escritura, título original da dívida, em poder do devedor, sem a arguição e prova de vício de sua posse, induz a presunção de pagamento e consequentemente a extinção da hipoteca.
