APELACAO_1221
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Date
1906-12-19Author
Pessôa, Epitacio da Silva
Estado do Maranhão (apelante); Souza Machado & C. (apelados)
Metadata
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O prazo para embargar os acórdãos do Supremo Tribunal Federal é de 10 dias e conta-se da ciência do acordão embargável e não do dia da vista para oferecer embargos. A circunstância de não poder o embargante despachar a petição pedindo vista no mesmo dia da ciência, por estar ausente o relator do feito, não autoriza que se lhe deduza no prazo de dez dias o tempo do impedimento do juízo salvo se o recorrente tiver, no mesmo dia da ciência, apresentado sua petição na secretaria.
