APELACAO CIVEL_3112
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Date
1905-12-04Author
Montenegro
A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil (apelante); Corbacho e Silva (apelados)
Metadata
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Seguro de vida: o beneficiaria de segurado que falecer depois de vencido o prazo para pagamento do prêmio do seguro, mas antes de decorridos, trinta dias – chamados de favor- depois do vencimento, tem direito ao pagamento da importância do seguro; a caducidade da apólice só se verifica depois de decorrido o prazo de favor. As declarações dos prospectos obrigam a quem os faz. As associações de seguros mútuos são de natureza civil. É de trinta anos o prazo para a prescrição do contrato de seguro de vida. Não pode ser renovada na ação a incompetência de juízo decidida em exceção.
