ACAO CIVEL_1904_09_26

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Seguro de vida: o beneficiário de segurado que faleceu depois de vencido o prazo para pagamento do prêmio do seguro, mas antes de decorridos trinta dias – chamados de favor – depois do vencimento, tem direito ao pagamento da importância do seguro; a caducidade da apólice só se verifica depois de decorrido o prazo de favor. As declarações de prospectos obrigam a quem os faz.

Descrição

Seguro de vida: o beneficiario de segurado que fallecer depois de vencido o prazo para pagamento do premio do seguro, mas antes de decorridos trinta dias – chamados de favor – depois do vencimento, tem direito ao pagamento da importancia do seguro; a caducidade da apolice só se verifica depois de decorrido o prazo de favor. As declarações de prospectos obrigam a quem os faz.

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O Direito, v.33, n.98, p. 236-242, 1905.

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