PROCESSO CRIME_1904_06_23
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Date
1904-06-23Author
Barreto, Muniz
J. R. Sucena & C. (autores); João Marcellino Teixeira (réu)
Metadata
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Queixa crime dada por firma comercial; modo de passar a procuração. Furto entre sócios comerciais. Furto do art. 331 n. 2 do Código Penal comete o sócio de firma comercial que se apropria indebitamente desviando dinheiros sociais. Não dirime a culpa a circunstância de poder o sócio pagar os desvios com a sua quota do capital e lucros. Independente de liquidação judicial pode ser intentada ação criminal. Questão prejudicial não é a propositura de ação comercial antes da ação criminal.
