PROCESSO CRIME_1904_06_23
| dc.contributor.author | Barreto, Muniz | |
| dc.contributor.author | J. R. Sucena & C. (autores); João Marcellino Teixeira (réu) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-19T15:29:17Z | |
| dc.date.available | 2025-12-19T15:29:17Z | |
| dc.date.issued | 1904-06-23 | |
| dc.description | Queixa crime dada por firma comercial; modo de passar a procuração. Furto entre socios commerciaes. Furto do art. 331 n. 2 do Codigo Penal commette o socio de firma comercial que se apropria indebitamente desviando dinheiros sociaes. Não derime a culpa a circumstancia de poder o socio pagar os desvios com a sua quota do capital e lucros. Independente de liquidação judicial póde ser intentada acção criminal. Questão prejudicial não é a propositura de acção comercial antes da acção criminal. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Queixa crime dada por firma comercial; modo de passar a procuração. Furto entre sócios comerciais. Furto do art. 331 n. 2 do Código Penal comete o sócio de firma comercial que se apropria indebitamente desviando dinheiros sociais. Não dirime a culpa a circunstância de poder o sócio pagar os desvios com a sua quota do capital e lucros. Independente de liquidação judicial pode ser intentada ação criminal. Questão prejudicial não é a propositura de ação comercial antes da ação criminal. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.32, n.95, p. 514-536, 1904. | pt_BR |
| dc.identifier.other | PROCESSO CRIME_1904_06_23 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11519 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | PROCESSO CRIME_1904_06_23 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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