PROCESSO CRIME_1904_06_23
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Queixa crime dada por firma comercial; modo de passar a procuração. Furto entre sócios comerciais. Furto do art. 331 n. 2 do Código Penal comete o sócio de firma comercial que se apropria indebitamente desviando dinheiros sociais. Não dirime a culpa a circunstância de poder o sócio pagar os desvios com a sua quota do capital e lucros. Independente de liquidação judicial pode ser intentada ação criminal. Questão prejudicial não é a propositura de ação comercial antes da ação criminal.
Descrição
Queixa crime dada por firma comercial; modo de passar a procuração. Furto entre socios commerciaes. Furto do art. 331 n. 2 do Codigo Penal commette o socio de firma comercial que se apropria indebitamente desviando dinheiros sociaes. Não derime a culpa a circumstancia de poder o socio pagar os desvios com a sua quota do capital e lucros. Independente de liquidação judicial póde ser intentada acção criminal. Questão prejudicial não é a propositura de acção comercial antes da acção criminal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.32, n.95, p. 514-536, 1904.
