A repercussão geral no recurso extraordinário
Abstract
A instituição da repercussão geral da controvérsia debatida no recurso extraordinário constitui mais uma tentativa do legislador infraconstitucional de concretizar o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva. Representa um mecanismo para aliviar o volume das causas encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, levando à sua apreciação apenas as questões em que haja reflexos sociais, jurídicos, políticos ou econômicos, sendo luz para a chamada crise do Judiciário. O presente trabalho tem por meta a análise do instituto, inserindo-o no contexto de uma abordagem do recurso extraordinário, sua gênese, hipóteses de cabimento, até chegar ao conceito de repercussão geral, sua indeterminação semântica, institutos semelhantes no direito comparado, além da análise de dispositivos da Lei n. 11.418, de 2006, que o regulamentou, incluindo os artigos 543-A e 543-B ao Código de Processo Civil, caracterizando a repercussão geral no recurso extraordinário como um requisito intrínseco de admissibilidade recursal.

