O Supremo Tribunal Federal e o prequestionamento no recurso extraordinário – Uma migração conceitual
Abstract
O presente trabalho consiste num exame atual, mas não exauriente, de um instituto importante do Direito Constitucional e do Direito Processual Civil: o prequestionamento no recurso extraordinário. O tema apresentado é um dos requisitos analisados na interposição do recurso extraordinário. Preocupou-se em demonstrar os problemas existentes tanto em sede doutrinária quanto jurisprudencial. Porém, não tem a pretensão de trazer soluções definitivas para o assunto. O foco principal será o prequestionamento, conceito, natureza jurídica, aspectos implícitos e explícitos e os enunciados correspondentes ao tema.Vai-se estudar a origem e a evolução histórica, bem como a presença do prequestionamento nas Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 até a de 1988. E também o momento em que ele ocorre, que é um dos pontos polêmicos. O trabalho será dividido em três capítulos. O primeiro capítulo tem por objetivo traçar breve panorama do recurso extraordinário nas Constituições antigas. O segundo capítulo trata sobre a etimologia e natureza jurídica do termo e o prequestionamento no recurso extraordinário. O terceiro capítulo traz as perspectivas atuais que começam a surgir na doutrina. Serão analisados enunciados imprescindíveis para o entendimento do tema como os de números 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Por fim, serão expostas as conclusões e a bibliografia.

