RECURSO DE PRONUNCIA_1902_11_12
Date
1902-11-12Author
Castro, Viveiros de
Miguel Vellez e Raphael Faria Costa (recorrentes); A Justiça (recorrida)
Metadata
Show full item recordAbstract
Constitui estelionato consumado e não falsidade os fatos de um indivíduo falsificar um precatório judicial de levantamento de dinheiro, depositado por um particular no Tesouro Federal, e receber este dinheiro, sendo preso ao sair da repartição pagadora. Competência da justiça local para processar este crime. Crime de falsidade – natureza do ato falsificado – qualidade do falsário. O que caracteriza a natureza do ato falsificado não é o seu fim e sim a sua origem; assim, um precatório judicial é um documento público. Inteligência dos arts. 254, 258, 259, § 3°, e 338, § 5° do Cód. Penal.
