PROCESSO CRIME_1900_09_05
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Date
1900-09-05Author
Montenegro
A Justiça por seu promotor (autora); Benjamin Constant Filho (réu)
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O réu apelado em processo por crime inafiançável continua suspenso do exercício do emprego público que exercia antes da sentença de pronúncia, e não comete o crime do art. 211 § 1º do Cód. Pen. por não ter reassumido o exercício depois de absolvido pelo júri, se pende apelação interposta pelo Ministério Público.
