RECURSO EXTRAORDINARIO_184

Resumo

Não é admissível recurso extraordinário em causas meramente locais de polícia municipal. Considera-se devidamente fundamentada a sentença que se funda nos princípios e regras de direito baseados na reta razão, ex vi da Lei de 18 de agosto de 1769.

Descrição

Não é admissivel recurso extraordinario em causas meramente locaes de policia municipal. Considera-se devidamente fundamentada a sentença que se funda nos principios e regras de direito baseados na recta razão, ex vi da Lei de 18 de Agosto de 1769.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.83, p. 247-249, 1900.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por