RECURSO EXTRAORDINARIO_184
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é admissível recurso extraordinário em causas meramente locais de polícia municipal. Considera-se devidamente fundamentada a sentença que se funda nos princípios e regras de direito baseados na reta razão, ex vi da Lei de 18 de agosto de 1769.
Descrição
Não é admissivel recurso extraordinario em causas meramente locaes de policia municipal. Considera-se devidamente fundamentada a sentença que se funda nos principios e regras de direito baseados na recta razão, ex vi da Lei de 18 de Agosto de 1769.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.83, p. 247-249, 1900.
