RECURSO EXTRAORDINARIO_184

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Nuno Pereira do Valle e outros (recorrentes); A Camara Municipal da Capital do Estado de S. Paulo (recorrida)
dc.date.accessioned2025-11-18T21:41:01Z
dc.date.available2025-11-18T21:41:01Z
dc.date.issued1900-06-30
dc.descriptionNão é admissivel recurso extraordinario em causas meramente locaes de policia municipal. Considera-se devidamente fundamentada a sentença que se funda nos principios e regras de direito baseados na recta razão, ex vi da Lei de 18 de Agosto de 1769.pt_BR
dc.description.abstractNão é admissível recurso extraordinário em causas meramente locais de polícia municipal. Considera-se devidamente fundamentada a sentença que se funda nos princípios e regras de direito baseados na reta razão, ex vi da Lei de 18 de agosto de 1769.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.83, p. 247-249, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_184
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10401
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_184pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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