APELACAO CRIME_1898_10_05

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Nos processos perante as Juntas Correcionais no Distrito Federal, os réus ausentes devem ser citados por editais publicados na imprensa, sendo nulo o julgamento em que se deu a omissão dessa formalidade substancial. Inteligência do art. 62, lettra b do Decr. n. 1030 de 14 de novembro de 1890.

Descrição

Nos processos perante as Juntas Correccionaes no Districto Federal, os réos ausentes devem ser citados por editaes publicados na imprensa, sendo nullo o julgamento em que deu-se a omissão dessa formalidade substancial. Intelligencia do art. 62, lettra b do Decr. n. 1030 de 14 de Novembro de 1890.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.81, p. 160, 1900.

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