RECURSO EXTRAORDINARIO_169

Resumo

Cabe recurso extraordinário da decisão que julgou válida para sucessão a escritura de perfilhação assinada por um clérigo em favor de alguém, por se considerar sem vigor a Ord. do L. 4.º tít. 92 e 93 e a Lei de 11 de agosto de 1831, na parte em que não admitia a sucessão ab intestato, mas somente a testamentaria, em favor dos filhos de clérigos.

Descrição

Cabe recurso extraordinario da decisão que julgou valida para successão a escriptura de perfilhação assignada por um clerigo em favor de alguem, por se considerar sem vigor a Ord. do L. 4.º tits. 92 e 93 e a Lei de 11 de Agosto de 1831, na parte em que não admittia a successão ab intestato, mas sómente a testamentaria, em favor dos filhos de clerigos.

Palavras-chave

Escritura, Sucessão, Testamento

Citação

O Direito, v.27, n.80, p. 491-492, 1899.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por