APELACAO CIVEL_1062

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); A Companhia de Seguros Sul América (apelada)
dc.date.accessioned2026-02-02T16:20:40Z
dc.date.available2026-02-02T16:20:40Z
dc.date.issued1906-01-20
dc.descriptionPodem os bens dotaes ser onerados ou vendidos a despeito da inalienabilidade propria de taes bens? Uma vez concedida pelo juiz local auctorização para que sejão caucionadas apolices dotaes em garantia de emprestimo a contrahir pelo casal, carece a Caixa de Amortização de auctoridade para apreciar o merecimento da decisão do Juiz e para negar-se a cumpril-a. Effeitos em que é recebida a appellação nas acções summarias especiaes. (*) Intelligencia do art. 59 da Lei 221 de 1894.pt_BR
dc.description.abstractPodem os bens dotais ser onerados ou vendidos a despeito da inalienabilidade própria de tais bens? Uma vez concedida pelo juiz local autorização para que sejam caucionadas apólices dotais em garantia de empréstimo a contrair pelo casal, carece a Caixa de Amortização de autoridade para apreciar o merecimento da decisão do juiz e para negar-se a cumpri-la. Efeitos em que é recebida a apelação nas ações sumárias especiais. (*) Inteligência do art. 59 da Lei 221 de 1894.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.99, p. 417-437, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1062
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11863
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1062pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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