APELACAO CIVEL_1062
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Podem os bens dotais ser onerados ou vendidos a despeito da inalienabilidade própria de tais bens? Uma vez concedida pelo juiz local autorização para que sejam caucionadas apólices dotais em garantia de empréstimo a contrair pelo casal, carece a Caixa de Amortização de autoridade para apreciar o merecimento da decisão do juiz e para negar-se a cumpri-la. Efeitos em que é recebida a apelação nas ações sumárias especiais. (*) Inteligência do art. 59 da Lei 221 de 1894.
Descrição
Podem os bens dotaes ser onerados ou vendidos a despeito da inalienabilidade propria de taes bens? Uma vez concedida pelo juiz local auctorização para que sejão caucionadas apolices dotaes em garantia de emprestimo a contrahir pelo casal, carece a Caixa de Amortização de auctoridade para apreciar o merecimento da decisão do Juiz e para negar-se a cumpril-a. Effeitos em que é recebida a appellação nas acções summarias especiaes. (*) Intelligencia do art. 59 da Lei 221 de 1894.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.99, p. 417-437, 1906.
