APELACAO CIVEL_624
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é nulo o processo de habilitação de herdeiros em que não é citado o Procurador Secional para ver jurar testemunhas, inquiridas por precatória. A Justiça Federal é a competente para estes processos, que são válidos apesar de seguirem o curso ordinário.
Descrição
Não é nullo o processo de habilitação de herdeiros em que não é citado o Procurador Seccional para vêr jurar testemunhas, inquiridas por precatoria. A Justiça Federal é a competente para estes processos, que são validos apezar de seguirem o curso ordinario.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.86, p. 497-498, 1901.
