APELACAO COMERCIAL_5821

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Carlos Palhares (apelante); Banco Rural e Hypothecario (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Adriano José Leal (filho) (presidente interino); Carneiro de Campos (vencido– sem dúvida...), Barros Pimentel, Rodrigues
dc.date.accessioned2024-01-15T17:47:16Z
dc.date.available2024-01-15T17:47:16Z
dc.date.issued1887-09-23
dc.descriptionO credor, por dous titulos de penhor, differentes, saldando um delles com parte do preço da venda dos objectos penhorados, não póde applicar a outra parte á solução do outro titulo. E se o devedor pignoraticio tem cedido á terceiro o direito de receber essa outra parte do preço, o credor é obrigado á entregaI-a á esse terceiro, posto que não houvesse sido intimado de tal cessão.pt_BR
dc.description.abstractO credor, por dois títulos de penhor, diferentes, saldando um deles com parte do preço da venda dos objetos penhorados, não pode aplicar a outra parte à solução do outro título. E se o devedor pignoratício tem cedido a terceiro o direito de receber essa outra parte do preço, o credor é obrigado a entregá-la a esse terceiro, posto que não houvesse sido intimado de tal cessão.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.44, p. 400-402, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO COMERCIAL_5821
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5900
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCredorpt_BR
dc.subjectTítulo de créditopt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectPreçopt_BR
dc.subjectVendapt_BR
dc.subjectDevedorpt_BR
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_5821pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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