CONFLITO DE JURISDICAO_917
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O juiz do inventário dos bens do marido é o competente para o inventário dos bens de sua viúva. A viúva conserva o foro do domicílio do marido. O inventário e partilha do cônjuge que morreu em segundo lugar são sempre dependência do inventário do cônjuge predefunto
Descrição
O juiz do inventario dos bens do marido é o competente para o inventario dos bens de sua viuva. A viuva conserva o fóro do domicilio do marido. O inventario e partilha do cônjuge que morreu em segundo lugar são sempre dependencia do inventario do conjuge predefuncto
Palavras-chave
Inventário, Viúva, Partilha, Cônjuge, Falecimento, Juiz de menores
Citação
O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 76
