CONFLITO DE JURISDICAO_917

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Supremo Tribunal de Justiça

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O juiz do inventário dos bens do marido é o competente para o inventário dos bens de sua viúva. A viúva conserva o foro do domicílio do marido. O inventário e partilha do cônjuge que morreu em segundo lugar são sempre dependência do inventário do cônjuge predefunto

Descrição

O juiz do inventario dos bens do marido é o competente para o inventario dos bens de sua viuva. A viuva conserva o fóro do domicilio do marido. O inventario e partilha do cônjuge que morreu em segundo lugar são sempre dependencia do inventario do conjuge predefuncto

Palavras-chave

Inventário, Viúva, Partilha, Cônjuge, Falecimento, Juiz de menores

Citação

O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 76

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