AGRAVO_360

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFerreira da Silva & C. e outros (agravantes); A União Federal (agravada)
dc.date.accessioned2025-11-19T19:41:25Z
dc.date.available2025-11-19T19:41:25Z
dc.date.issued1900-08-04
dc.descriptionDá-se aggavo do despacho interlocutorio do Juiz Federal que indefere o pedido de manutenção de posse. O remedio possessorio não póde ser concedido no caso de damno já consummado, nem contra medidas tomadas pela auctoridade sanitaria, fundadas em lei, em beneficio da saúde publica.pt_BR
dc.description.abstractDá-se agravo do despacho interlocutório do Juiz Federal que indefere o pedido de manutenção de posse. O remédio possessório não pode ser concedido no caso de dano já consumado, nem contra medidas tomadas pela autoridade sanitária, fundadas em lei, em benefício da saúde pública.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.84, p. 90-91, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_360
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10458
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_360pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
AGRAVO_360.pdf
Tamanho:
277.59 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
AGRAVO_360

Coleções