AGRAVO_360
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Dá-se agravo do despacho interlocutório do Juiz Federal que indefere o pedido de manutenção de posse. O remédio possessório não pode ser concedido no caso de dano já consumado, nem contra medidas tomadas pela autoridade sanitária, fundadas em lei, em benefício da saúde pública.
Descrição
Dá-se aggavo do despacho interlocutorio do Juiz Federal que indefere o pedido de manutenção de posse. O remedio possessorio não póde ser concedido no caso de damno já consummado, nem contra medidas tomadas pela auctoridade sanitaria, fundadas em lei, em beneficio da saúde publica.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.84, p. 90-91, 1901.
