RECURSO CRIME_91
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A escritura de liberdade concedida por mulher casada prevalece, ainda que sem assinatura do marido, enquanto pelos meios legais não é anulada; 2. O escravo assim liberto, a ser preso, está no caso de obter
soltura por habeas-corpus
Descrição
1. A escriptura de liberdade concedida por mulher casada prevalece, ainda que sem assignatura do marido, emquanto pelos meios legaes não é annuIlada; 2. O escravo assim liberto, á ser preso, está no caso de obter
soltura por habeas-corpus
Palavras-chave
Alforria, Escravo, Liberdade individual, Mulher casada, Prisão, Habeas corpus
Citação
O Direito, v.4, n.9, 1876, p. 332-333
