REVISTA CIVEL_8835

dc.contributor.authorVillares, Manoel Rodrigues
dc.contributor.authorBancos do Brasil, Rural e Hipotecário, e outros (recorrentes); Heleodoro Antonio de Oliveira Dubok e sua mulher (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel de Jesus Valdetaro (revisor); Francisco Maria de Freitas e Albuquerque (revisor); João Lopes da Silva Coito; Vasconcellos; Francisco Balthazar da Silveira
dc.date.accessioned2020-06-25T18:34:12Z
dc.date.available2020-06-25T18:34:12Z
dc.date.issued1876-03-18
dc.descriptionNo caso de permuta, como no de compra e venda, tem lugar a evicção, e o evicto, que não chamou á autoria o causador da evicção, não tem o direito de exigir deste a indemnisação de qualquer damno que tenha soffrido, mas sómente a composição da cousa, ainda que esta tenha, em praça, sido arrematada por terceiropt_BR
dc.description.abstractNo caso de permuta, como no de compra e venda, tem lugar a evicção, e o evicto, que não chamou a autoria o causador da evicção, não tem o direito de exigir deste a indenização de qualquer dano que tenha sofrido, mas somente a composição da coisa, ainda que esta tenha, em praça, sido arrematada por terceiropt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.10, 1876, p. 547-561pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_8835
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2312
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEvicçãopt_BR
dc.subjectAlienação de benspt_BR
dc.subjectContratopt_BR
dc.subjectPerda de benspt_BR
dc.subjectPermutapt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectArremataçãopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_8835pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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