REVISTA CIVEL_8835

Resumo

No caso de permuta, como no de compra e venda, tem lugar a evicção, e o evicto, que não chamou a autoria o causador da evicção, não tem o direito de exigir deste a indenização de qualquer dano que tenha sofrido, mas somente a composição da coisa, ainda que esta tenha, em praça, sido arrematada por terceiro

Descrição

No caso de permuta, como no de compra e venda, tem lugar a evicção, e o evicto, que não chamou á autoria o causador da evicção, não tem o direito de exigir deste a indemnisação de qualquer damno que tenha soffrido, mas sómente a composição da cousa, ainda que esta tenha, em praça, sido arrematada por terceiro

Palavras-chave

Evicção, Alienação de bens, Contrato, Perda de bens, Permuta, Indenização, Arrematação

Citação

O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 547-561

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