RECURSO ELEITORAL_1886_12_03_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJuiz de Direito (recorrente); Simphronio Olympio Dias (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Souza Martins (presidente); Antonio Luiz Pereira da Cunha; Sampaio; Martins Costa; José Brusque; Orlando
dc.date.accessioned2023-10-09T21:00:58Z
dc.date.available2023-10-09T21:00:58Z
dc.date.issued1886-12-03
dc.descriptionIncorre em nullidade o processo da renda para alistamento eleitoral, se em vez de avaliar-se o valor locativo do immovel arrendado se proceder á avaliação desse imóvel.pt_BR
dc.description.abstractIncorre em nulidade o processo da renda para alistamento eleitoral, se em vez de avaliar-se o valor locativo do imóvel arrendado se proceder à avaliação desse imóvel.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.42, p. 112-113, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO ELEITORAL_1886_12_03_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5684
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAlistamento eleitoralpt_BR
dc.subjectDeclaração de rendapt_BR
dc.subjectNulidade processualpt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_1886_12_03_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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