AGRAVO DE PETICAO_1891_08_10

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Posto que em regra deva-se limitar o juiz a conhecer da matéria do agravo, aguardando-se para oportunamente fulminar as nulidades absolutas que pejam os autos, todavia em casos especiais e urgentes que denunciam verdadeira força e ameaças à ordem pública, pode e deve prover ultra petita, resguardando a tranquilidade pública e acautelando a moralidade e prestígio da justiça. Despejo de prédios rústicos, tumultos e violências no processo.

Descrição

Posto que em regra deva-se limitar o juiz a conhecer da materia do aggravo, aguardando-se para opportunamente fulminar as nullidades absolutas que pejam os autos, todavia em casos especiaes e urgentes que denunciam verdadeira força e ameaças á ordem publica, póde e deve proyer ultra petita, resguardando a tranquilidade publica e acautellando a moralidade e prestigio da justiça. Despejo de predios rusticos, tumultos e violencias no processo.

Palavras-chave

Nulidade, Despejo

Citação

O Direito, v.22, n.64, p. 346-349, 1894.

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