RECURSO CRIME_1878_12_04

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorSaturnino Ferreira da Veiga (recorrentes); O juízo (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: C. G. de Guanabara
dc.date.accessioned2021-09-09T18:46:13Z
dc.date.available2021-09-09T18:46:13Z
dc.date.issued1878-12-04
dc.descriptionO thesoureiro das loterias não é empregado publico e deve responder no fôro commum pelos desfalques que se derem nos cofres das loterias - Intelligencia dos arts. 170 e 172 do cod. crim.pt_BR
dc.description.abstractO tesoureiro das loterias não é empregado público e deve responder no foro comum pelos desfalques que se derem nos cofres das loterias - Inteligência dos arts. 170 e 172 do Cód. Crim.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.19, 1879, p. 241-277pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_1878_12_04
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3206
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectTesoureiropt_BR
dc.subjectLoteriapt_BR
dc.subjectServidor públicopt_BR
dc.subjectForopt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00148, Art 00170, Art 00172pt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1878_12_04pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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