RECURSO CRIME_1893_11_07

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Juízo (recorrente); Bellarmino e João Flôr (recorrido)
dc.contributor.otherMinistro participante: Francisco Xavier Paes Barreto
dc.date.accessioned2025-09-25T18:58:04Z
dc.date.available2025-09-25T18:58:04Z
dc.date.issued1893-11-07
dc.descriptionOs quesitos do corpo de delicto, quando mal formulados e respondidos, devem ser interpretados em beneficio do réo. A inhabilitaçao do serviço activo por trinta dias leva a classificacão do delicto de lesao corporal ao art. 303 do Codigo Penal, devendo-se sempre em caso duvidoso requerer o exame de sanidade.pt_BR
dc.description.abstractOs quesitos do corpo de delito, quando mal formulados e respondidos, devem ser interpretados em benefício do réu. A inabilitação do serviço ativo por trinta dias leva a classificação do delito de lesão corporal ao art. 303 do Código Penal, devendo-se sempre em caso duvidoso requerer o exame de sanidade.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.22, n.64, p. 78-80, 1894.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1893_11_07
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8866
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCorpo de delito
dc.subjectLesão corporal
dc.titleRECURSO CRIME_1893_11_07pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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