AGRAVO_448

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (agravante); Joaquim Gomes de Souza Braga (agravado)
dc.date.accessioned2025-12-11T20:03:56Z
dc.date.available2025-12-11T20:03:56Z
dc.date.issued1902-05-21
dc.descriptionO arrematante que tiver depositado o preço da arrematação e tirado a respectiva carta, sem ter préviamente pago o laudemio e o imposto predial e que tiver sido obrigado a pagal-os, tem direito a requerer ao juiz da execução o levantamento, por conta da importancia depositada, do que tiver pago.pt_BR
dc.description.abstractO arrematante que tiver depositado o preço da arrematação e tirado a respectiva carta, sem ter previamente pago o laudêmio e o imposto predial e que tiver sido obrigado a pagá-los, tem direito a requerer ao juiz da execução o levantamento, por conta da importância depositada, do que tiver pagado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.90, p. 439-445, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_448
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11164
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_448pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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