HABEAS CORPUS_338

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Damasceno Gomes e Antonio Candido Gomes (recorrentes)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Aquino e Castro (vice-presidente); Bento Lisboa; Ferreira de Rezende; Piza e Almeida; Faria Lemos; Ovidio de Loureiro; Macedo Soares; José Hygino; Barros Pimentel (vencido)
dc.date.accessioned2025-09-10T15:37:14Z
dc.date.available2025-09-10T15:37:14Z
dc.date.issued1892-08-24
dc.descriptionHabeas-corpus. Prisão de eleitor. Não é illegal a prisão determinada por despacho de pronuncia em crime inafiançavel. Moeda falsa. Intelligencia do art. 114 da Constituição do estado do Rio de Janeiro.pt_BR
dc.description.abstractHabeas-corpus. Prisão de eleitor. Não é ilegal a prisão determinada por despacho de pronuncia em crime inafiançável. Moeda falsa. Inteligência do art. 114 da Constituição do estado do Rio de Janeiro.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.20, n.59, p. 450-457, 1892.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_338
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8524
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectHabeas-corpus
dc.subjectPrisão
dc.subjectEleitor
dc.subjectCrime
dc.subjectMoeda falsa
dc.subjectConstituição - Rio de Janeiro (estado)
dc.titleHABEAS CORPUS_338pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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