HABEAS CORPUS_338

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Supremo Tribunal Federal

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Habeas-corpus. Prisão de eleitor. Não é ilegal a prisão determinada por despacho de pronuncia em crime inafiançável. Moeda falsa. Inteligência do art. 114 da Constituição do estado do Rio de Janeiro.

Descrição

Habeas-corpus. Prisão de eleitor. Não é illegal a prisão determinada por despacho de pronuncia em crime inafiançavel. Moeda falsa. Intelligencia do art. 114 da Constituição do estado do Rio de Janeiro.

Palavras-chave

Habeas-corpus, Prisão, Eleitor, Crime, Moeda falsa, Constituição - Rio de Janeiro (estado)

Citação

O Direito, v.20, n.59, p. 450-457, 1892.

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