APELACAO CRIMINAL_1979_11_07

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Ao réu de vários crimes, julgado incurso na pena de galés perpétuas e em outros menores, impõe-se somente aquela primeira pena. O réu de crimes conexos, condenado a galés perpetuas, e em outras penas menores, que protestou por novo júri, responde de novo no 2º julgamento por todos os crimes que são indivisíveis

Descrição

Ao réo de varios crimes, julgado incurso na pena de galés perpetuas e em outros menores, impõe-se sómente aquella primeira pena. O réo de crimes connexos, condemnado a galés perpetuas, e em outras penas menores, que protestou por novo jury, responde de novo no 2º julgamento por todos os crimes que são indivisíveis

Palavras-chave

Homicídio, Pena, Sentença, Corpo de delito, Testemunha, Formação de culpa, Brasil. Código criminal (1830) Art 00193

Citação

O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 37-41

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