HABEAS CORPUS_1887_08_09

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Habeas corpus concede-se ao réu que tem estado preso pelo tempo da pena que lhe foi imposta, posto que penda de apelação a sentença condenatória.

Descrição

Habeas corpus concede-se ao réo que tem estado preso pelo tempo da pena que lhe foi imposta, posto que penda de appellação a sentença condemnatoria.

Palavras-chave

Habeas corpus, Réu, Pena

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 54-55, 1887.

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