HABEAS CORPUS_1887_08_09
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Habeas corpus concede-se ao réu que tem estado preso pelo tempo da pena que lhe foi imposta, posto que penda de apelação a sentença condenatória.
Descrição
Habeas corpus concede-se ao réo que tem estado preso pelo tempo da pena que lhe foi imposta, posto que penda de appellação a sentença condemnatoria.
Palavras-chave
Habeas corpus, Réu, Pena
Citação
O Direito, v.15, n.44, p. 54-55, 1887.
