RECURSO EXTRAORDINARIO_503

dc.contributor.authorNatal, Joaquim Xavier Guimarães
dc.contributor.authorFeliciano Luiz de Pliveira Cezar (recorrente); Monteiro de Barros & Comp. (recorridos)
dc.date.accessioned2026-03-09T21:54:25Z
dc.date.available2026-03-09T21:54:25Z
dc.date.issued1909-09-01
dc.descriptionE' inadmissivel o recurso extraordinário de decisão da Justiça do Estado, que aplicou á especie a lei federal como a interpretou, uma vez que tal interpretação não repugne á letra e ao espirito da lei. Validade da escriptura publica de cujo teor não consta que ella tenha sido lida.pt_BR
dc.description.abstractÉ inadmissível o recurso extraordinário de decisão da Justiça do Estado, que aplicou a espécie a lei federal como a interpretou, uma vez que tal interpretação não repugne a letra e ao espirito da lei. Validade da escritura pública de cujo teor não consta que ela tenha sido lida.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.116, p. 215, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_503
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13461
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_503pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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