HABEAS CORPUS_2797

dc.contributor.authorRibeiro, Pedro Antonio de Oliveira
dc.contributor.authorO Dr. Nicanor do Nascimento (impetrante)
dc.date.accessioned2026-03-04T19:03:34Z
dc.date.available2026-03-04T19:03:34Z
dc.date.issued1909-12-15
dc.descriptionQualquer cidadão póde requerer um habeas-corpus em favôr de terceiro, mas, uma vez requerido, não póde delle desistir sem mandato expresso. Concede-se habeas-corpus a intendentes diplomados afim de garantir-lhes o livre ingresso na casa em que funcciona o Conselho Municipal e o exercicio de seus mandatos.pt_BR
dc.description.abstractQualquer cidadão pode requerer um habeas corpus em favor de terceiro, mas, uma vez requerido, não pode dele desistir sem mandato expresso. Concede-se habeas corpus a intendentes diplomados a fim de garantir-lhes o livre ingresso na casa em que funciona o Conselho Municipal e o exercício de seus mandatos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 392-393, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2797
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13271
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2797pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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