HABEAS CORPUS_2768
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Por força do disposto no art. 407 do Código Penal, no crime de dano somente tem cabimento o processo por queixa da parte ofendida e não por denúncia do ministério público. Habeas corpus a réu pronunciado em processo nulo.
Descrição
Por força do disposto no art. 407 do Codigo Penal, no crime de damno somente tem cabimento o processo por queixa da parte offendida e não por denuncia do ministerio publico. Habeas-corpus a réo pronunciado em processo nullo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.110, p. 492-494, 1909.
