CONFLITO DE JURISDICAO_1951

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. juiz de órfãos do termo de S. João da Barra; O Dr. juiz de direito da mesma comarca
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); João José de Andrade Pinto; Xavier de Brito (por fundamento diverso do acórdão); Viriato Bandeira Duarte (fui presente), J. B. G. Campos
dc.date.accessioned2022-04-13T00:28:12Z
dc.date.available2022-04-13T00:28:12Z
dc.date.issued1881-06-01
dc.descriptionNão constitue conflicto de jurisdicção a questão de competencia suscitada entre o juiz de orphãos, como preparador, e o juiz de direito com quem collaborapt_BR
dc.description.abstractNão constitui conflito de jurisdição a questão de competência suscitada entre o juiz de órfãos, como preparador, e o juiz de direito com quem colaborapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.9, n.26, 1881, p. 587-589pt_BR
dc.identifier.issnCONFLITO DE JURISDICAO_1951
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4018
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectConflito de jurisdiçãopt_BR
dc.subjectJuiz de menorespt_BR
dc.subjectOrfandadept_BR
dc.subjectJuiz de direitopt_BR
dc.subjectPoderes e atribuiçõespt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_1951pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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