QUEIXA CRIME_1903_07_23
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Boaventura da Costa Vinhas (autor); Dr. Pedro Betim Paes Leme e outro (réus) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-15T18:50:06Z | |
| dc.date.available | 2025-12-15T18:50:06Z | |
| dc.date.issued | 1903-07-23 | |
| dc.description | Não constitue crime de calumnia ou de injuria a affirmação em relatorio apresentado por um mandatario a seu mandante de factos que desabonem terceiro, desde que não haja intenção de injuriar ou de calumniar; elementos constitutivos destes crimes. Dada a hypothese da existencia do animus nocendi, o auctor do relatorio só é julgado criminoso si se provar ser elle responsavel pela publicação do dito relatorio. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Não constitui crime de calúnia ou de injúria a afirmação em relatório apresentado por um mandatário a seu mandante de fatos que desabonem terceiro, desde que não haja intenção de injuriar ou de caluniar; elementos constitutivos destes crimes. Dada a hipótese da existência do animus nocendi, o autor do relatório só é julgado criminoso se se provar ser ele responsável pela publicação do dito relatório. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.31, n.92, p. 313-315, 1903. | pt_BR |
| dc.identifier.other | QUEIXA CRIME_1903_07_23 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11272 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | QUEIXA CRIME_1903_07_23 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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