HABEAS CORPUS_1894_12_19
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Habeas corpus – Concede-se ao paciente, ex-administrador de fazendas nacionais pertencentes a União, contra o qual o juiz seccional expediu mandado de prisão à requisição do inspetor da alfândega. Aos administradores ou feitores de fazendas nacionais não cabe a prisão administrativa instituída na lei pois que não são os mesmos depositários de dinheiros que tenham ele recolher aos cofres públicos. Inteligência dos arts. 2, 3 e 4 do Dec. n. 657 de 5 de dezembro de 1849.
Descrição
Habeas-corpus – Concede-se ao paciente, ex-administrador de fazendas nacionaes pertencentes a União, contra o qual o juiz seccional expediu mandado de prizão á requesição do inspector d'alfandega. Aos administradores ou feitores de fazendas nacionais não cabe a prisão administrativa estatuida na lei pois que não são os mesmos depositarios de dinheiros que tenham ele recolher aos cofres publicos. Intelligencia dos arts. 2, 3 e 4 do Dec. n. 657 de 5 de Dezembro de 1849.
Palavras-chave
Prisão, Depositário
Citação
O Direito, v.23, n.66, p. 236-239, 1895.
