RECURSO DE HABEAS CORPUS_2449

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Incurso em crime inafiançável, solto não deve ser o paciente, cujo processo tiver sido anulado somente da pronúncia em diante – Inteligência do art. 353 § 3º do Código do Processo Criminal.

Descrição

Incurso em crime inafiançavel, solto não deve ser o paciente, cujo processo tiver sido annullado somente da pronuncia em diante – Intelligencia do art. 353 § 3º do Codigo do Processo Criminal.

Palavras-chave

Crime inafiançável, Pronúncia, Brasil. Lei de 29 de novembro de 1832 (Código de Processo Criminal) Art 00353 Par 03

Citação

O Direito, v.25, n.73, p. 586, 1897.

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