AGRAVO_563
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Dr. João Lopes Machado (agravante); O Consul de França e o Dr. Procurador Seccional no Estado de Rio de Janeiro, como representantes do espólio de Emilia Granzelli (agravados) | |
| dc.date.accessioned | 2026-01-29T19:47:47Z | |
| dc.date.available | 2026-01-29T19:47:47Z | |
| dc.date.issued | 1904-08-03 | |
| dc.description | Cabe aggravo, sob o fundamento de indeferimento de petição inicial, do despacho do Dr. Juiz seccional que reconsidera despacho anterior deferindo a petição inicial. Intelligencia do art. 54, VI, letra s da lei 221 de 1894. Acção executiva, por honorarios medicos é admissivel no juizo federal mesmo contra os espolios de estrangeiros em cuja arrecadação a união Federal tenha intervindo. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Cabe agravo, sob o fundamento de indeferimento de petição inicial, do despacho do Dr. Juiz seccional que reconsidera despacho anterior deferindo a petição inicial. Inteligência do art. 54, VI, letra s da lei 221 de 1894. Ação executiva, por honorários médicos é admissível no juízo federal mesmo contra os espólios de estrangeiros em cuja arrecadação a união Federal tenha intervindo. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.33, n.98, p. 406-409, 1905. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO_563 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11785 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_563 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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