REVISTA CRIME_2531_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Conselheiro procurador da coroa da relação da Corte (recorrente); Vicente José da Silva e outros (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: C. Belem (presidente); Alves de Brito; Frederico Augusto Alves de Brito; P. Camargo (vencido)
dc.date.accessioned2023-08-24T17:17:58Z
dc.date.available2023-08-24T17:17:58Z
dc.date.issued1886-04-13
dc.descriptionAppellação não entende-se interposta no prazo legal, si, despachada a petição dentro de oito dias, não é o respectivo termo assignado antes de findar esse prazo.pt_BR
dc.description.abstractApelação não se entende interposta no prazo legal, se, despachada a petição dentro de oito dias, não é o respectivo termo assinado antes de findar esse prazo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.14, n.40, p. 473-474, 1886.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA CRIME_2531_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5531
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHomicídiopt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.subjectJulgamentopt_BR
dc.titleREVISTA CRIME_2531_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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